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quinta-feira, 25 de abril de 2024

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publicado em 20/12/2017

Ação de incorporação de função no BB

O Banco do Brasil paga hoje (20) a folha do mês de dezembro de 2017, com a incorporação de função de centenas de bancárias e bancários de todo o Brasil em razão de liminar conseguida na Ação Civil Pública nº 0000695-06.2017.5.10.0017, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP) e demais federações filiadas.
 
O público alvo da ação são todos os bancários ou bancárias que perderam o cargo ou foram realocados em cargo inferior em decorrência da reestruturação, iniciada em novembro de 2016, que têm mais de 10 anos seguidos de comissão ou gratificação, mesmo que de caixa.
 
O Banco deixou de incorporar para vários funcionários, alegando remuneração atual maior que a média das gratificações de função e para outros não incorporou sem apresentar nenhuma justificativa.
 
Segundo Rodrigo Leite, dirigente da FETEC-CUT/SP, é importante que as bancárias e bancários que foram atingidos pela reestruturação, e não tiveram a gratificação de função incorporada, entrem em contato com o seu Sindicato. “Vamos continuar lutando para que todos os companheiros que tenham direito consigam a incorporação, garantindo assim que a decisão judicial seja cumprida”, comenta.
 
Ao entrar em contato com o sindicato informar os seguintes dados:
 
- Nome completo
 
- Matrícula
 
- Se foi descomissionado ou realocado em cargo inferior
 
- Histórico funcional (SISBB)
 
- Se tem mais de 10 anos de comissão incluindo Gratificação de Caixa
 
- Se está ou estava de licença saúde ou grávida no período da reestruturação
 
Exclusões
 
É importante esclarecer que a incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em Primeira Instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.
 
De acordo com o BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.
 
O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão excluídos da incorporação, assim como aqueles que receberam oferta de vagas mesmo que em locais mais distantes.

  Fonte: FETEC-CUT/SP
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