Art. 1º. - A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de São Paulo, entidade sindical de grau superior, com sede na Capital de São Paulo, na Praça da Repúblicato nº 468, 3º andar, Centro, é constituída para fins de defesa, organização, coordenação, proteção e representação legal da categoria dos trabalhadores em empresas de crédito, com base territorial nos municípios de São Paulo, Osasco, Barueri, Jandira, Itapevi, Santana do Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Cotia, Vargem Grande Paulista, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, Embu, Caucaia do Alto, Embu Guaçu, Juquitiba, Carapicuíba, São Lourenço da Serra, Guarulhos, Arujá , Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Jundiaí, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Franco da Rocha, Itupeva, Jarinu, Francisco Morato, Várzea Paulista, Araraquara, Bauru, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Areiópolis, Avaí, Avaré, Barão de Antonina, Bernardino de Campos, Boribi, Cabrália Paulista, Caporenga, Cerqueira César, Coronel Macedo, Duartina, Fartura, Gália, Lucianópolis, Manduri, Óleo, Piraju, Piratininga, Presidente Alves, Riversul, Santa Cruz do Rio Pardo, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá, Tibiriçá, Timburi, Ubirajara, Iacanga, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Lencóis Paulista, Bragança Paulista, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Catanduva, Ariranha, Borborema, Cândido Rodrigues, Catiguá, Cedral, Dobrada, Fernando Prestes, Ibirá, Ibitinga, Irapuã, Itajobi, Itápolis, José Bonifácio, Monte Alto, Nova Aliança, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Potirendaba, Sales, Santa Adélia, Santa Ernestina, Tabapuã, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Tapinas, Uchôa, Urupês, Vista Alegre do Alto, Limeira, Iracemápolis, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Ibitiuva, Jaborandi, Miguelópolis, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Pitangueiras, Severina, Terra Roxa, Viradouro, Assis, Borá, Candido Mota, Cruzália, Florínea, Ibirarema, João Ramalho, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçú Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Quatá, Ribeirão do Sul, Tarumã, Taubaté, Caçapava, Lagoinha, Moreira César, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Roseira, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Tremembé, Ubatuba, Quiririm, Registro, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iporanga, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Sete Barras, Presidente Prudente, Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Anhumas, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Pirapózinho, Pres.Bernardes, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba, Caiabu, Tarabaí, Rancharia, Narandiba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Salesópolis e Biritiba Mirim.
Art. 2º. - Constitui finalidade precípua da Federação: visar melhorias nas condições de vida e de trabalho de seus representados; defender a independência e autonomia da representação sindical e atuar na manutenção e na defesa das instituições democráticas brasileiras.
Art. 3º. - A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Financeiras, Cadernetas de Poupança, Caixas Econômicas, Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito, empresas de crédito em geral, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.
Art. 4º. - A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de São Paulo, tem como sigla FETEC-CUT/SP e denominação Federação dos Bancários da CUT - São Paulo, é constituída de sindicatos dos empregados em estabelecimentos bancários e empresas de crédito em geral que estejam organizados e estruturados de acordo com o presente estatuto.
Parágrafo único: O prazo de duração da entidade sindical é por tempo indeterminado.