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sábado, 4 de maio de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 18/10/2023

Itaú demite 36 bancários e não oferece chance de realocação

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região foi surpreendido, na última segunda-feira, 16 de outubro, com a demissão pelo Itaú de 36 bancários da Superintendência de Atendimento aos Órgãos Legais, área que responde reclamações de órgãos externos como, por exemplo, o Procon e o Banco Central.  

A onda de demissões no Itaú ocorre na esteira da terceirização de várias centrais de atendimento como a Central Gerentes, GAC, Chat PF, 30 Horas, entre outras. Porém, ao contrário destas últimas, no caso das demissões na Superintendência de Atendimento aos Órgãos Legais, não foi oferecida aos trabalhadores qualquer oportunidade de realocação.  

Horas extras 
Um ponto que torna ainda mais injustificáveis as dezenas de demissões na Superintendência de Atendimento aos Órgãos Legais é a quantidade de horas extras exigidas dos trabalhadores que atuam na área.  

O Sindicato já recebeu diversas reclamações sobre pedidos para extensão de jornada na semana e também aos finais de semana, sendo que muitas vezes o “convite” é feito pelos gestores em fóruns abertos como o chat da equipe no Teams e no grupo de funcionários no WhatsApp, o que expõe os trabalhadores que não desejam trabalhar além da sua jornada.  

“A quantidade de horas extras exigidas evidencia um problema de dimensionamento da demanda de trabalho. Se em todos os dias da semana e aos finais de semana existe a necessidade de turnos extras, a equipe evidentemente está subdimensionada. Então, por qual razão o Itaú - um banco que nos primeiros seis meses do ano lucrou R$ 17,2 bilhões; alta de 14,2% em relação ao mesmo período de 2022 – ao invés de demitir dezenas de bancários da área, não os realoca nas funções que demandam horas extras?”, questiona o dirigente do Sindicato e bancário do Itaú Edegar Faria.  


“O Sindicato é contra qualquer tipo de terceirização, ainda mais quando acarreta na demissão de bancários. Cobramos do Itaú a negociação e efetivação da cláusula 62 da Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê a criação de um centro de realocação para que os trabalhadores tenham reais oportunidades de seguirem no banco. Não podemos aceitar o modelo atual, uma verdadeira selva do cada um por si”, acrescenta o dirigente.  

Somente com o que arrecada com prestação de serviços e tarifas bancárias, uma receita secundária, o Itaú cobre em 170% toda a sua despesa com pessoal, incluindo a PLR. “Portanto, não existe qualquer justificativa para demissões e terceirização”, conclui Edegar.   Fonte: SEEB SP
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