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quinta-feira, 2 de maio de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 27/09/2023

Ministério atende pedido de sindicatos e altera Portaria 38

Saiu na edição do Diário Oficial da União dessa segunda-feira (25) a alteração da Portaria 38, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.

Se antes a portaria reconhecia apenas os comunicados de acidente do trabalho (CATs) emitidos pelo empregador, nos casos de perícia documental para dispensa, agora a normativa amplia a possibilidade de emissão do comunicado, sem a distinção de autoria. 

“Essa mudança é uma conquista do movimento sindical bancário, porque foi um pedido da categoria, atendido pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS”, explica o secretário de Saúde da Contraf-CUT, Mauro Salles.

Ministro assumiu compromisso com trabalhadores
No dia 23, representantes da Contraf-CUT e de sindicatos de bancários se reuniram, em Brasília, com o ministro da Previdência, Carlos Lupi.
“Nós entregamos um ofício sobre esta questão, que afeta a categoria bancária. E, na ocasião, Lupi assumiu o compromisso de revisar trechos da Portaria 38, que condicionava a possibilidade de concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental, sem necessidade de perícia, à emissão do CAT somente pelo empregador”, conta Salles.

Ele ainda destaca que, antes desta alteração, a redação da Portaria 38 “contrariava a legislação, por permitir que somente o empregador emitisse a CAT para procedimentos de caracterização do nexo causal entre a doença o trabalho”.

“Isso levou a muitos problemas no processo pericial do INSS, nos últimos anos. Então, fomos até o ministro e protocolamos o documento com os pontos elencados e sugerindo a solução. Na conversa, foi reconhecido o erro da portaria, que terminou sendo ajustada. Uma vitória da luta dos trabalhadores, por direitos, e respeito pela representação sindical dos bancários”, completa. Fonte: CONTRAF CUT
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