Webmail
sexta-feira, 3 de maio de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 06/09/2023

Movimento Sindical se articula para aprovação do PL de tributação dos planos complementares de previdência

''Aprovação do projeto dá opção de o trabalhador escolher o melhor regime de tributação, dentro da sua realidade e até o momento em que irá realmente usufruir do benefício'', informa Tamara Siqueira, dirigente da FETEC-CUT/SP

A Fenae e movimento sindical se articulam pela aprovação do PL 5503/2019, de autoria do deputado federal Paulo Paim (PT/RS).

O texto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados no dia 30 de agosto e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (#CCJC). 

 

Hoje a opção pelo regime de tributação deve ser feita até um mês após o ingresso ao plano de benefício e a escolha não pode ser alterada posteriormente. Confira aqui o projeto na íntegra


A diretora de bancos públicos da FETEC-CUT/SP, Tamara Siqueira, suplente do Conselho Fiscal da Funcef, considera que o PL deve beneficiar todos os fundos de previdência. 

‘’A aprovação do projeto dá a opção de o trabalhador escolher o melhor regime de tributação, dentro da sua realidade e até o momento em que irá realmente usufruir de seu benefício”, diz a dirigente, lembrando que muitas vezes o participante não possui, no ato da contratação, as informações ou critérios necessários para fazer suas escolhas e que os planos também podem mudar ao longo do tempo.


Para Sérgio Takemoto, presidente da Fenae, a aprovação do projeto é um passo importante para o participante avaliar com calma o regime de tributação. ‘’É uma decisão que precisa ser amadurecida ao longo da vida e o prazo de um mês é insuficiente para essa opção”.


Entenda o PL
Autor da versão original do projeto de lei, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o objetivo é facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha do regime de tributação.

Como é hoje?
O estabelecido é que a escolha tem que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano.

Como fica?
A proposta permite nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate após a futura lei.
As novas regras valeriam para planos de previdência complementar, seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual (Fapi) e  também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
O texto também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha em situações específicas, como na morte do participante.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em apreciação conclusiva, ou seja, não precisa de votação em plenário. 
Embora o PL já tenha sido aprovado no Senado, se houver alteração no texto a matéria vai retornar à apreciação da casa, caso seja aprovada na CCJC.

“As entidades sindicais e associativas seguirão acompanhando e pressionando pela aprovação do PL’’, informa Tamara.  

  Fonte: FETEC, FENAE, AGÊNCIA CÂMARA
  • Whatsapp
  • Telegram

Leia Mais

FETEC-SP é uma marca registrada. Todos os Direitos Reservados.
INFOSind - A MAIOR Empresa de Gestão Sindical do Brasil