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quinta-feira, 25 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 18/11/2019

Caixa suspende comunicado que já aplicava aos empregados a MP 905

Em reunião com banqueiros, Sindicato impediu a aplicação da Medida Provisória de Bolsonaro nos bancos até o dia 26, data da próxima reunião do Comando Nacional com a Fenaban

A Caixa divulgou nesta quarta-feira 13 um comunicado informando os empregados da aplicação imediata da MP 905, assinada por Jair Bolsonaro na última segunda-feira 11. Nesta quinta-feira 14, todavia, o Conselho Diretor do banco comunicou que a mensagem estava cancelada. O motivo foi a reunião com a Fenaban a qual o Comando Nacional dos Bancários impediu a aplicação nos bancos da Medida Provisória pelo menos até o dia 26, data da próxima reunião entre os representantes dos bancários e a Fenaban.

“Em razão de reunião junto à Mesa Única da FENABAN, a mensagem abaixo está cancelada. Os efeitos da aplicação da MP 905/2019 estão em avaliação e serão comunicados oportunamente”, dizia o comunicado.

No informe desta quarta-feira 13, o banco começava o comunicado, intitulado “Medida Provisória 905/2019”, com o seguinte parágrafo: “Conforme disposição da Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, a jornada legal dos empregados bancários é de oito horas diárias, exceto para aqueles que operem exclusivamente nos caixas”. E acrescentou, depois, que “as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”. Leia abaixo os comunicados completos:


  Fonte: Seeb/SP
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