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sexta-feira, 26 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 07/01/2019

Frente de juízes repudia ataques de Bolsonaro à Justiça do Trabalho

Em nota pública divulgada neste domingo, 6, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministe´rio Pu´blico, entidade que reúne 40 mil juízes e promotores de todo o país, manifestou repúdio à sinalização do presidente sobre extinção da Justiça do Trabalho.

São Paulo – A Frente Associativa da Magistratura e do Ministe´rio Pu´blico (Frentas), associação integrada da magistratura e do Ministério Público e que reúne 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o país, alertou neste domingo (6), o presidente Jair Bolsonaro que a "supressão" ou a "unificação" da Justiça do Trabalho representa "grave violação" à independência dos Poderes. Em nota pública, a entidade critica "qualquer proposta" de extinção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Na quinta-feira (3), em entrevista ao SBT, Bolsonaro cogitou o fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista.

"A Justic¸a do Trabalho tem previsa~o textual no art. 92 da Constituic¸a~o da Repu´blica, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabec¸ando o sistema judicia´rio brasileiro). Sua supressa~o – ou unificac¸a~o – por iniciativa do Poder Executivo representara´ grave violac¸a~o a` cla´usula da independe^ncia harmo^nica dos poderes da Repu´blica (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos", afirma a nota da frente.

A entidade diz ainda que "não é real a recorrente afirmac¸a~o de que a Justic¸a do Trabalho existe somente no Brasil". "A Justic¸a do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais pro´prios, em pai´ses como Alemanha, Reino Unido, Sue´cia, Austra´lia e Franc¸a. Na absoluta maioria dos pai´ses ha´ jurisdic¸a~o trabalhista, ora com autonomia orga^nica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas."

A nota prossegue. "A Justic¸a do Trabalho na~o deve ser 'medida' pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificac¸a~o social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. E´ noto´ria, a propo´sito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu I´ndice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justic¸a, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau."

Na sexta-feira (4), o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que "nenhum açodamento será bem-vindo". Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está "aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída".

Ainda na sexta, a principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota em que defende o "fortalecimento" da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a AMB integram a Frentas.

Leia a íntegra da nota pública da frente associativa da magistratura e do Ministe´rio Pu´blico:

A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministe´rio Pu´blico, congregando mais de 40 mil jui´zes e membros do Ministe´rio Pu´blico, com respeito a`s declarac¸o~es feitas pelo presidente da Repu´blica Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a pu´blico manifestar-se nos seguintes termos.

1. Na~o e´ real a recorrente afirmac¸a~o de que a Justic¸a do Trabalho existe somente no Brasil. A Justic¸a do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais pro´prios, em pai´ses como Alemanha, Reino Unido, Sue´cia, Austra´lia e Franc¸a. Na absoluta maioria dos pai´ses ha´ jurisdic¸a~o trabalhista, ora com autonomia orga^nica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.

2. A Justic¸a do Trabalho na~o deve ser "medida" pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificac¸a~o social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. E´ noto´ria, a propo´sito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu I´ndice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justic¸a, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.

3. A Justic¸a do Trabalho tem previsa~o textual no art. 92 da Constituic¸a~o da Repu´blica, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabec¸ando o sistema judicia´rio brasileiro). Sua supressa~o – ou unificac¸a~o – por iniciativa do Poder Executivo representara´ grave violac¸a~o a` cla´usula da independe^ncia harmo^nica dos poderes da Repu´blica (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propo´sito, para o Ministe´rio Pu´blico, a` vista do que dispo~e o art. 128 da Carta, em relac¸a~o a` iniciativa ou aval da Procuradoria-Geral da Repu´blica. Em ambos os casos, ademais, esforc¸os de extinc¸a~o atentam contra o princi´pio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San Jose´ de Costa Rica, de que o Brasil e´ signata´rio.

4. Por tais razo~es, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente a` extinc¸a~o, a` supressa~o e/ou a` absorc¸a~o da Justic¸a do Trabalho ou do Ministe´rio Pu´blico do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse pu´blico.

Presidente da Anamatra (Associac¸a~o Nacional dos Magistrados da Justic¸a do Trabalho e Coordenador da Frentas)

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associac¸a~o dos Jui´zes Federais do Brasil (Ajufe) 

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associac¸a~o Nacional dos Membros do Ministe´rio Pu´blico (Conamp) 

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associac¸a~o dos Magistrados Brasileiros (AMB) 

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associac¸a~o Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) 

Anto^nio Pereira Duarte
Presidente da Associac¸a~o Nacional do Ministe´rio Pu´blico Militar (ANMPM) 

Eli´sio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associac¸a~o do Ministe´rio Pu´blico do Distrito Federal e Territo´rios (AMPDFT) 

Fa´bio Francisco Esteves
Presidente da Associac¸a~o dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

  Fonte: Rede Brasil Atual
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