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quinta-feira, 2 de maio de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 06/03/2018

Proposta garante acompanhar filho em consulta sem desconto no salário

Um projeto que altera a CLT e diz que o empregador poderá ficar proibido de descontar no salário as horas em que o trabalhador tenha se ausentado para acompanhar seu filho menor de 18 anos em consulta médica, comprovada por atestado de comparecimento, pode ser examinado ainda nesta segunda-feira 5 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), a proposta inclui a garantia de afastamento do trabalhador, de dois dias a cada seis meses, para consulta de filho menor de 18 anos. O texto ainda permite a compensação de jornadas, observado o limite de duas horas diárias.

Hoje, a proteção conferida às crianças na legislação só possibilita o afastamento do trabalhador de seu posto para acompanhar o filho de até 6 anos.

O que hoje está sendo discutido no Congresso já é uma realidade para a categoria bancária. Na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, a cláusula 23, que trata de “Ausências Legais”, permite aos bancários ausência de dois dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, “mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas” por atestado.

Direito à saúde - Para a senadora autora do projeto, tanto crianças quanto adolescentes necessitam do acompanhamento de seus pais nas consultas médicas. Ela lembra que as crianças menores são mais suscetíveis às doenças típicas da infância, mas as crianças maiores de seis anos, se não costumam ficar doentes com a mesma frequência, também são amplamente dependentes dos pais. O mesmo pode ser dito, complementa a senadora, em relação aos adolescentes, menos dependentes dos pais, mas que ainda podem precisar do auxílio deles.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), concorda com a autora. Ele afirma que é dever do Estado e da sociedade garantir à criança e ao adolescente o direito à saúde.

O projeto tramita em caráter terminativo. Se for aprovado na Comissão e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Seeb SP
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