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domingo, 5 de maio de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 15/12/2017

COE do Itaú discute cláusulas 62ª e 65ª e analisam migração do Citibank

A Comissão dos Empregados do Itaú (COE) recebeu, na quarta-feira (13), os representantes do banco para discutir as cláusulas 62ª e 65ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a migração do Citibank e a agenda sindical para 2018.
 
De acordo com os representantes dos trabalhadores, a reunião encerra o ano com avanços nas discussões sobre saúde e direitos dos trabalhadores, que este ano foi tema prioritário da Comissão. Além disso, os bancários conseguiram a implementação do GT de saúde e debates periódicos (a cada três meses) sobre o turn over.
 
Durante a reunião, o banco afirmou que 2.904 funcionários migraram do Citibank para o Itaú. “Foi acordado que esses bancários receberão o pagamento do Programa Próprio de Remuneração do Citibank, proporcional, que equivale a 10 de 12, complementados com mais 2/12 do Programa Próprio de Remuneração do Itaú, além de mais 2/12 do Programa Complementar de Remuneração,” explica Valdir Machado, representante da FETEC-CUT/SP na mesa.
 
Cláusula 62ª
 
O Grupo de Trabalho de Saúde da Contraf-CUT discutiu com o banco sobre a cláusula 62ª, que trata sobre a realocação e qualificação dos funcionários.  Na próxima reunião da COE, marcada para o dia 30 de janeiro de 2018, o banco deve apresentar um modelo existente de Realocação no Banco.
 
Cláusula 65ª
 
Foi discutido com o banco sobre a questão do endividamento dos bancários. De acordo com a cláusula 65ª, os trabalhadores têm direito ao adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença.
 
Neste caso, enquanto ainda não concedido pelo INSS o benefício requerido, e pelo período máximo de 120 (cento e vinte) dias, fica assegurado o adiantamento emergencial de salário ao empregado, que tenha sido considerado “inapto” pelo médico do trabalho do banco.
 
Os representantes dos trabalhadores entregaram uma proposta ao banco, salientando as cláusulas 29ª e 65ª.
  Fonte: FETEC-CUT/SPcom Contraf
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