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domingo, 5 de maio de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 17/11/2017

Retirada do termo "feminicídio" do Código Penal é tema de consulta do Senado

A Lei do Feminicídio (Lei Nº 13.104) é mais uma forma de proteção da mulher contra a violência. Foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, em março de 2015 e trata de crimes “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o delito envolve violência doméstica e familiar ou “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
 
Ao incluir o crime entre os tipos de homicídio qualificado ao Código Penal, a legislação prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena também pode ser agravada quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
 
Segundo o 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi assassinada a cada duas horas em 2016, totalizando 4.657 homicídios no ano. Entretanto, apenas 11% dos casos foram registrados como feminicídio.
 
Mesmo diante desse cenário alarmante, está em tramitação no Senado Federal, uma sugestão pública de projeto de lei quer retirar o termo “feminicídio” do código penal brasileiro. Após alcançar mais de 20 mil apoios, a ideia legislativa de nº 73.169 foi transformada em uma sugestão, que agora está em consulta popular aberta pelo portal E-Cidadania, que até o momento já recebeu mais de 28 mil votos, sendo 70% contrários à ideia proposta.
 
Essa sugestão foi idealizada pelo mineiro Felipe Medina, o termo “cuja lei foi sancionada como se as mulheres morressem por serem mulheres” poderia "ferir o princípio de igualdade constitucional", sendo uma expressão “totalmente infundada”, segundo ele.
 
Segue o link para participar da votação:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=131193&utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais
  Fonte: FETEC-CUT/SP
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