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sábado, 18 de maio de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 21/09/2017

Mais um ano com mordida mais branda do leão na PLR

Conquista dos trabalhadores virou lei sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff e garante isenção a quem recebe até R$ 6.677,56 de PLR no ano. Para quem ganha acima, imposto é menor.

São Paulo - Conquistada pelos trabalhadores e sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff em 2013, a Lei 12.832 garante a todos os trabalhadores isenção ou pagamento menor de imposto de renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

Dessa forma, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%. Importante lembrar que a última correção nas faixas da tabela do IR foi ainda no governo Dilma, em abril de 2015.

Para facilitar o cálculo, o Sindicato elaborou um simulador. Clique aqui para baixar o simulador e calcular quanto sofrerá de desconto da Receita.

Calendário 2017 – Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário 2017. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar a segunda parcela da PLR de 2016 (recebida em fevereiro/março deste ano) com o que vem este mês, referente à primeira parcela da PLR 2017. 

  Fonte: Contraf-CUT
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