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segunda-feira, 29 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 04/04/2017

Caixa e Funcef querem acabar com fundo que garante aumento real ao trabalhador

Patrocinadora e Fundação pretendem tirar dos participantes direito de conversão de superávits em reajustes acima da inflação. Com FRB, entre 2007 e 2011, benefícios saldados cresceram 12% além do INPC
 
Uma das grandes conquistas dos participantes da Funcef, o Fundo de Revisão de Benefícios (FRB) está na mira da Caixa, e a Fundação já tem demonstrado disposição para apoiar a patrocinadora. O mecanismo que beneficia mais de 60 mil ativos e aposentados confere aos trabalhadores a garantia de aumentos acima da inflação nos benefícios em caso de superávit dos planos. O FRB produziu reajustes reais para os benefícios saldados em 2007 (3,54%), 2008 (5,35%), 2010 (1,08%) e 2011 (2,33%), acumulando 12,83%.
 
Considerando os dois reajustes conquistados em setembro de 2006 no início do saldamento - o primeiro de 4% e o segundo em 10,79% - o aumento real nos benefícios saldados entre 2007 e 2011 chegou a 30%.
 
“A Funcef é o único fundo de pensão que assegura em regulamento a correção de benefícios a partir de resultados acima da inflação, ao contrário da Previ e outro fundos que devolvem metade do superávit ao patrocinador”, comenta a diretora de Administração e Finanças da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Fabiana Matheus.
 
O direito, previsto no Novo Plano e no REG/Replan Saldado, determina que 50% dos resultados além da meta atuarial sejam destinados diretamente aos trabalhadores em lugar de retornar à Caixa. A diretora da Fenae alerta que, para o banco, esta é a hora de acabar com o FRB e para isso, a diretoria da Funcef já se manifestou por meio de votos em que incorpora o discurso de que a recomposição do poder aquisitivo dos participantes é causadora de déficit.
 
“O déficit não vai durar para sempre. Com a volta do superávit, o banco vai querer a metade e a Funcef está disposta a viabilizar isso”, adverte Fabiana.
 
Quando há superávit na Funcef, todo o resultado permanece na Fundação, uma parte no FRB e a outra reinvestida, portanto, sem devolução à patrocinadora. Em caso de déficit, porém, a conta é dividida paritariamente com a Caixa. Somente no REB ocorre retorno de superávit à patrocinadora.
 
O FRB não causa déficit
No acalorado debate sobre fundos de pensão, o FRB tem sido acusado de ser um dos causadores do déficit da Funcef, discurso que leva os participantes a questionarem a legitimidade daquela que é uma das maiores conquistas da categoria. O assessor de previdência complementar da Fenae, Paulo Borges, explica que o FRB só existe se houver superávit e que os valores acumulados no fundo não consomem recursos do plano, ao contrário, incorporam a sua reserva matemática.
 
“Não são os benefícios que geram déficit, pois eles são a razão de existir da previdência complementar. O que gera déficit é a baixa rentabilidade de investimentos e o contencioso, que a Caixa insiste em não reconhecer”, alerta Borges. De acordo com o especialista, combater o déficit por meio da redução de benefícios não é a solução. “Acabar com o FRB para reduzir o déficit seria convidar mais uma vez o trabalhador a pagar a conta”.
 
De cada R$ 1 acima da meta atuarial, R$ 0,50 são acumulados até que o montante seja suficiente, conforme cálculos atuariais, para conceder ao menos 1% de reajuste. Então, o recurso vai para a reserva matemática do plano e dá lastro ao aumento. “Se os recursos acumulados no FRB não forem suficientes para o reajuste mínimo, aguarda-se até alcançar o patamar necessário”, explica o especialista.
 
Garantia de aumento real
Todos os participantes do REG/Replan Saldado contam com o FRB. Além dos aposentados, os ativos do Saldado também têm esse direito devido ao fato de a reserva matemática existente no plano antes do saldamento ter sido transformada em benefício. No Novo Plano, por sua vez, só aposentados têm direito, embora este plano ainda não tenha atingido resultados suficientes para obter os reajustes reais. Para aqueles que acham que o FRB serve apenas para recompor perdas passadas, a diretora da Fenae alerta que o mecanismo continua garantindo ao aposentado a oportunidade de ter aumento real. Afinal, além do fundo, os regulamentos dos planos preveem apenas reposição do INPC. “Querem tirar essa garantia do aposentado, mas nós vamos continuar defendendo que esse mecanismo permaneça”, afirma.
 
A recomposição que ainda não ocorreu
No REG/Replan Saldado há uma condição adicional. Para viabilizar a recomposição mais rápida das perdas que os aposentados tiveram na década de 90 e início dos anos 2000 - período em que o benefício no REG/Replan foi corrigido em 28% ante inflação de 104% - o regulamento prevê a possibilidade de transferir para o FRB até 90% do superávit do exercício até que o reajuste do benefício atinja o percentual correspondente ao INPC acumulado entre 01/09/1995 a 31/08/2001, período em que os trabalhadores tiveram seus rendimentos arroxados.
 
“Mesmo sem aumento, os ativos ainda tinham comissões, horas extras, CTVA. Os aposentados foram os que mais sofreram. Cada vez que aumentava o INSS, a parcela da Funcef ainda diminuía”, lembra a diretora da Fenae.
 
Foi em 2003, com as discussões sobre o saldamento do REG/Replan, que surgiu a proposta do FRB, discutida em grupo tripartite formado por trabalhadores, Caixa e Funcef. No entanto, o fundo só foi instituído em 2006.
 
“Esse mecanismo foi criado para reparar uma injustiça. Mas essa recomposição ainda não ocorreu completamente. Uma parte do prejuízo causado pelo congelamento dos salários ainda precisa ser reparada”, afirma Fabiana Matheus.
 
  Fonte: Fenae
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