publicado em 03/03/2017
BCN: Contraf-CUT recebe esclarecimentos sobre a ação da Fundação Francisco Conde
A ação de cerca de R$ 100 milhões é devida a ex-funcionários do BCN
Depois de muitos anos de luta, debates e reuniões coordenadas pelos sindicatos, a história da Fundação Francisco Conde, dos bancários do extinto BCN, está chegando a um desfecho favorável aos trabalhadores.
O processo está na fase de habilitação, ou seja, o juiz e o promotor estão recebendo os pedidos de habilitação encaminhados pelos advogados, juntamente com os documentos para conferência com a lista de beneficiários. A ação envolve cerca de R$ 100 milhões.
Os diretores da Contraf-CUT, Gerson Pereira e Adilson Barros, ex-funcionários do BCN se reuniram no começo do mês de fevereiro com o advogado Eduardo Bossolan, do Crivelli & Associados, um dos escritórios habilitados e solicitaram esclarecimentos sobre a ação, que foram enviados posteriormente. As informações seguem abaixo.
1) Quem tem direito?
Quem entrou no Banco de Crédito Nacional (BCN) entre o período de criação da Fundação em 1954 até abril de 1993 e permaneceu no banco até maio de 1999.
Não há uma posição sobre o beneficiário que trabalhou em empresas do mesmo grupo econômico as chamadas coligadas e não está na lista. Nesse caso, encaminhar ao advogado para análise.
2) Quem apresentou a lista? Quantos bancários estão incluídos?
O Banco Bradesco apresentou a lista no processo que contém 3085 beneficiários
4) Qual o valor pago pelo Banco? Cadê o dinheiro?
O Bradesco depositou R$ 109.879.654,97 em maio de 2015. O valor está depositado em uma conta judicial vinculada ao processo à disposição do juiz.
5) O dinheiro depositado rende juros e correção?
O dinheiro rende apenas correção da conta bancária sem a incidência de juros
6) Quais são os critérios de cálculo para rateio do dinheiro?
Os critérios foram definidos em assembleias realizadas pelos sindicatos de bancários de todo o país e aceitos pela Justiça.
O critério do rateio será o tempo de contribuição de cada um à Fundação sem levar em consideração o valor dos salários e o valor das deduções feitas em benefício da mesma.
O valor depositado R$ 109.879.654,97será divido em duas metades iguais entre dois grupos de beneficiários da seguinte forma:
• 50% será dividida entre os empregados mais antigos que ingressaram até dezembro de 1975
• 50% para os mais novos que ingressaram a partir de janeiro de 1976.
1 - Para os que ingressaram até dezembro de 1975: será considerado o tempo de contribuição desde a criação da Fundação em 09.11.1954 até dezembro de 1979, com exceção daqueles que ingressaram em data posterior à criação da Fundação, quando então será considerada para o computo do cálculo a data de admissão.
2 - Para os que ingressaram a partir de janeiro de 1976: conta-se o tempo de contribuição desde a data de admissão até abril de 1993.
7) Como faço para habilitar o crédito de um parente falecido
Nesse caso o espólio (bens do falecido) é representado pelo inventariante, sendo necessário enviar cópia dos documentos pessoais do inventariante, termo de inventariante expedido pelo juiz do processo de inventário, cópia dos documentos pessoais do falecido e da carteira profissional (qualificação civil e contrato com o banco)
8) Se eu contratar outro escritório o meu pagamento sairá mais rápido?
Não! Todo o trabalho já foi executado e as habilitações apresentadas. Há vários advogados assediando os beneficiários, prometendo pagamento mais célere, o que não é verdade.
Fonte:
Contraf-CUT