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domingo, 5 de maio de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 26/01/2017

Projetos alteram forma de contratação dos trabalhadores

Mais de 10 PLs no Congresso Nacional estabelecem desde trabalho “intermitente” até “multifuncional”, com graves danos à classe trabalhadora
 
Não é só a reforma da Previdência que pode prejudicar os trabalhadores brasileiros por muitas gerações. Existem hoje mais de uma dezena de projetos em trâmite no Congresso Nacional que alteram substancialmente as formas de contratação previstas pela CLT, cujas consequências podem ser a perda de direitos e conquistas obtidas após muitos anos de luta.
 
Atualmente, o contrato de trabalho pode ser por tempo indeterminado (sem data prevista para acabar) ou por tempo determinado (o trabalhador já sabe quando o contrato termina). O mais comum é o contrato por tempo indeterminado. O contrato determinado só pode ser firmado se enquadrado em uma das hipóteses de que trata o art. 443 da CLT, e não pode durar mais de dois anos. Já o contrato de experiência (art. 445/CLT) não pode ultrapassar 90 dias.
 
É importante destacar que, na hipótese de o trabalhador ser despedido sem justa causa antes do término do contrato por prazo determinado, o empregador deverá pagar uma indenização no valor da metade dos salários devidos até o fim do contrato. O contrato temporário está previsto na Lei n° 6.019/1974 e só pode ser utilizado em situações especiais. Deve ter duração máxima de três meses e ser feito por empresas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
 
Veja, abaixo, os principais projetos que visam alterar os contratos, e acompanhe seus desdobramentos, porque os riscos podem ser gravíssimos para os trabalhadores.
 
PL 726/2015 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a jornada variável.
PL 2820/2015 - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a jornada flexível de trabalho.
PL 3342/2015 - Institui o Contrato de Trabalho de Curta Duração
PL 3875/2012 - Institui o contrato de trabalho intermitente
PL 6100/2016 - Altera a consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, instituindo-se o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador, denominado SIMPLES TRABALHISTA, e dá outras providências.
PL 450/2015 - Institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica.
PL 6711/2016 - Altera o art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o contrato de cargo de gestão.
PL 6787/2016 - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.
PL 6906/2013 - Acrescenta art. 2º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para instituir o consórcio de empregadores urbanos.
PL 8294/2014 - Acrescenta parágrafo único ao art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.
PL 190/2016 - Acrescenta o art. 442-B à Consolidação das Leis do Trabalho e altera seu art. 468 para dispor sobre o trabalho multifuncional.
PL 218, 2016 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para instituir o contrato de trabalho intermitente.
 
  Fonte: Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas
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