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sábado, 18 de maio de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 11/01/2017

Itaú segue desrespeitando folga assiduidade

Convenção Coletiva de Trabalho é clara quando determina que licença deve ser combinada entre gestor e funcionário, mas Sindicato continua recebendo denúncias de bancários obrigados a folgar em 30 de dezembro.

São Paulo – O Sindicato continua recebendo denúncias de bancários que foram obrigados pelos gestores a usar a folga assiduidade no dia 30 de dezembro, quando não houve expediente bancário nas agências. “O trabalhador não pode ser penalizado por uma postura irresponsável por parte de alguns gestores do banco que descumprem o que está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho [CCT] dos bancários”, afirma Sérgio Francisco, dirigente sindical e bancário do Itaú.  

A folga assiduidade é um direito conquistado após a Campanha Nacional de 2013 e é garantida pela cláusula 24 da CCT: “um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1/9/2015 a 31/8/2016 e com mínimo de um ano de vínculo empregatício com o banco.  O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2016 e 31/8/2017, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado”.

As denúncias começaram no final do ano passado. O Sindicato questionou o banco, que respondeu não haver qualquer determinação nesse sentido. Mas muitos bancários acionaram o Sindicato afirmando o contrário.

“Colocaram [no ponto] falta, colocaram dia compensado, e se o funcionário não tem hora extra, fica devendo e é descontado do salário”, relata uma funcionária de agência.

Denuncie – Diante das novas queixas, o Sindicato novamente cobrou o Itaú. O banco respondeu que os funcionários que folgaram e tinham horas credoras terão essas horas compensadas. E quem não tinha horas poderia ou trabalhar, ou utilizar a folga assiduidade ou, no limite, ficar com a informação de falta.

“É imprescindível que os gestores do Itaú cumpram a cláusula 24 da CCT, ratificada pelo próprio banco”, afirma Sérgio Francisco. “E os trabalhadores que se sentirem ameaçados por não aceitarem a imposição de usufruir a folga assiduidade no dia 30 de dezembro devem entrar em contato com o Sindicato, que vai acompanhar o caso até que seja solucionado, sem prejuízos para o trabalhador e garantindo o anonimato dos denunciantes”, finaliza o dirigente.

  Fonte: Seeb/SP
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