O INSS finalmente implantou um sistema que já era reivindicado há anos pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo: o reconhecimento do benefício apenas com a apresentação do atestado.
Segundo o presidente do INSS, desde que sejam enviadas as informações e documentos corretamente, nenhum benefício será negado.
No entanto, é preciso ficar atento a algumas regras, como por exemplo a não possibilidade de prorrogação desse benefício concedido via análise documental. Se ao término do benefício ainda for preciso mais tempo, você deverá encaminhar um novo atestado após a cessação desse benefício.
Outra regra para ficar atento é que o prazo máximo do afastamento via Atestmed é de 180 dias. Caso o prazo do afastamento ultrapasse 180 dias, uma perícia presencial será requisitada.
Caso o benefício seja negado ou concedido em desacordo com o prazo ou espécie solicitados, caberá entrar com um pedido de Revisão de Benefícios.
“O Sindicato dos Bancários de São Paulo vem há anos lutando para que os trabalhadores tenham um atendimento digno no INSS, que passa pelo reconhecimento do direito aos benefícios por incapacidade, pelo fim da subnotificação das doenças relacionadas ao trabalho e pelas perícias humanizadas. E a implantação de um sistema de reconhecimento do benefício apenas com a apresentação do atestado veio neste sentido. Seguiremos acompanhando as eventuais mudanças e atualizações no INSS para nos certificarmos que serão benéficas aos trabalhadores.”
Valeska Pincovai, secretária de Saúde do Sindicato
Passo a passo
Veja abaixo o passo a passo para pedir o Benefício Por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio Doença ) ao INSS.
No aplicativo Meu INSS ou no site do Meu INSS, faça o login com seu CPF e senha do gov.br
1.Na primeira tela, escolha: Benefício por Incapacidade. Depois: Pedir Novo Benefício. Leia as instruções e avance
2. Preencha com seus dados de contato e avance
3. Clique em Dados do Pedido
4. Escolha se você é o titular requerente /Procurador ou representante e clique em avançar
5. Escolha Benefício por Incapacidade temporária
6.Responda sim ou não para a pergunta “A pessoa estava presa em regime fechado na data da incapacidade?”
7.Responda Sim ou Não para “Houve Acidente de Trabalho?”
8.No caso de doenças do trabalho, responda “Sim” e Anexe a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
9. Escolha a categoria do trabalhador na data do afastamento: Empregado ou Desempregado (no caso de ter sido demitido)
10. Informe a DUT ( Data do Último dia Trabalhado ) – Se tiver o documento –DUT emitido pela empresa, anexe também
11. Escolha o empregador – Pessoa Jurídica e coloque o numero do CNPJ do empregador
12. Escolha sim; ou não, se recebe salário família
13.Escolha “SIM” para “a pessoa ficou sem trabalhar a partir da data do afastamento”. Avance.
14.Clique em Ciente Sobre o Documento médico. Vai abrir o espaço para anexar o documento médico e também anexar o seu documento de identidade. Anexe os dois documentos
15.Coloque a data de emissão do atestado médico
16.Informe se o documento médico informa a data do início do repouso. Responda SIM ( essa data é a data do 1º dia do afastamento)
17.Informe a data do início do repouso. Avance
18.Confira as informações dos trabalhos e contribuições. Avance
19.Escolha uma agência do INSS que ficará responsável pelo beneficio, pode escolher por CEP ou Município ou Localização
20.Escolha um local de pagamento. Avance
21.Para confirmar o pedido, confira todas as informações e avance para finalizar o pedido
Segundo o INSS
Para este pedido, será necessário anexar documento médico. Pode ser laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter:
O nome completo do paciente
A data de emissão
O período estimado de repouso necessário
A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica.
As informações sobre a doença ou CID
Ainda de acordo com o INSS:
O período máximo é de 180 dias
Não permite recurso
Não restabelece benefício anterior
Não cabe prorrogação
Se a incapacidade persistir, é possível pedir novamente o benefício após 15 (quinze) dias da última análise realizada
Fique atento
As doenças do trabalho são consideradas acidentes de trabalho, e para que sejam reconhecidas como acidente pelo INSS, é necessário anexar a CAT. Caso a empresa não emita sua CAT, podem emitir o Sindicato, o próprio médico que te atende, você mesmo/a ou o CRST. Em caso de dúvida, procure o sindicato pelo 3188-5200 ou via WhatsApp.
A DUT é um documento fornecido pela empresa quando você se afasta e apresenta o atestado que dê mais de 15 dias de afastamento Pela Convenção Coletiva de Trabalho, os bancos são obrigados a fornecer. Mas, segundo as novas regras do INSS, não é mais obrigatório anexar o documento, apenas informar a data correta do último dia trabalhado. Se você tiver o documento, anexe.
Atente para todas as informações para que o benefício seja concedido corretamente.
Caso tenha feito o pedido via 135, o INSS dá um prazo de até 5 dias úteis para anexar os documentos, o que pode ser feito pelo APP ou Site ou ainda levando os documentos na agencia do INSS escolhida.
fonte SEEB SP