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sexta-feira, 19 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 31/10/2016

Itaú discrimina bancários em agências digitais

Banco concedeu reajuste para parte dos líberos, excluindo funcionários que desempenham função idêntica; Sindicato cobra esclarecimentos sobre critérios utilizados e isonomia.
 
O artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) determina que trabalhadores com funções idênticas devam receber salários iguais. Entretanto, o Itaú está ignorando essa norma nas suas agências digitais. Recentemente, o banco reajustou em 15% o salário de parte dos líberos - profissional responsável por cobrar metas dos gerentes de contas e de relacionamento, além de auxiliar na venda de produtos – excluindo uma parcela dos funcionários que desempenham a mesma função.
 
“O líbero é o multitarefas da operação nas agências digitais. Quando o gerente de relacionamento se ausenta, por qualquer motivo, é o líbero que fica responsável por suas atribuições. Ajuda toda a equipe a bater as metas. Porém, quando a agência vai bem, quem fica com todo o reconhecimento são os gerentes. Ou seja, pelas especificidades do cargo de líbero, não é possível mensurar objetivamente o desempenho individual. Como então escolher um grupo específico para receber o reajuste?”, questiona Fábio Pereira, dirigente do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região e bancário do Itaú.
 
De acordo com o dirigente, em parte das agências digitais, quando o gerente é promovido a líbero, já recebe o salário da nova função acrescido do reajuste de 15%, enquanto outros profissionais, que já atuam no cargo, permanecem com o mesmo salário.
 
“Este tipo de situação cria um clima muito ruim entre os bancários. Vamos cobrar do Itaú esclarecimentos sobre os critérios utilizados para definir quem recebeu ou não o aumento e que, principalmente, conceda o reajuste para todos os líberos, assegurando assim isonomia salarial entre profissionais que desempenham funções idênticas”, conclui Fábio.
 
 
  Fonte: Seeb/SP
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