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quinta-feira, 18 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 16/12/2019

Condenação da Caixa é etapa da luta dos empregados

Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar verba “quebra de caixa” aos empregados que exercem o cargo de “Avaliador Executivo” ou “Avaliador de Penhor”.

A “quebra de caixa” tem a finalidade de compensar os empregados que lidam com o manejo de valores, e são eventualmente responsáveis pela ocorrência de diferenças nas baterias de caixa sob responsabilidade destes bancários.

O ingresso na Justiça foi necessário após o banco se mostrar intransigente à mobilização dos empregados e se negar a negociar a questão.
Também tramitam na Justiça ações de quebra de caixa e de 7ª e 8ª horas para tesoureiros, mas a Caixa suspendeu as negociações.

“Nós cobramos a Caixa sobre estas questões, tanto em mobilizações junto aos empregados quanto em mesas de negociação, mas o banco se mostrou irredutível. Por isso tivemos de acionar a Justiça, que deu ganho de causa aos empregados”, explica Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e diretor executivo do Sindicato.

“Também temos ação importante na Justiça que pede o fim do Caixa Minuto para os caixas. Esta é uma estratégia nacional, e o trabalhador que quiser entrar com ação individual por quebra de caixa deve procurar o Sindicato para entrar com ação individual”, orienta Dionísio.

Para agendar o atendimento, o bancário deve entrar em contato, via Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 4949-5998, das 9h às 18h, de segunda a sexta. Os atendimentos serão realizados somente com agendamento prévio. O Sindicato fica na Rua São Bento, 413, Centro.

Quebra de Caixa para Avaliador de Penhor

Sobre a decisão que condenou a Caixa a pagar quebra de caixa aos avaliadores de penhor, o juiz Salvador Franco de Lima Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ponderou que o Plano de Cargos Comissionados de 1998 determinava pagamento de "quebra de caixa" aos empregados movimentam e controlam numerário, títulos e valores, com o propósito de compensar eventuais diferenças. Mas, através da Resolução nº 581/2003, vigente a partir de 2004, a nomenclatura "quebra de caixa" foi alterada para "gratificação de caixa”.

 “O próprio empregador admitiu em defesa e em contrarrazões que "a 'quebra de caixa' NUNCA deixou de ser paga no âmbito da CAIXA. Ela apenas sofreu alteração em sua nomenclatura, passando a ser denominada, a partir da Resolução n.º 581/2003, de 'Gratificação de Caixa'”, escreveu o magistrado na sua decisão.

A decisão ainda ressaltou que não há atualmente qualquer previsão em norma coletiva ou no regulamento interno do empregador para o pagamento da verba quebra de caixa, “de modo que a pretensão do sindicato está calcada em parcela que já foi extinta”.

Por fim, registre-se que, como empresa pública, o empregador tem autonomia para estabelecer sua política salarial, desde que observada a legislação vigente e que não acarrete prejuízo aos seus empregados.
  Fonte: Redação Spbancários
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