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sexta-feira, 19 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 26/08/2019

Contraf-CUT solicita ao BB antecipação da PLR

Apesar de poder ser paga até 10 dias após a distribuição de dividendos aos acionistas, funcionários se programam para receber Participação nos Lucros e Resultados no mesmo dia

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou na sexta-feira 23 um ofício ao Banco do Brasil solicitando a antecipação do pagamento aos funcionários da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Pela regra, o banco pode efetuar o pagamento até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas. A Contraf-CUT, todavia, solicita que o pagamento da PLR aos funcionários seja efetuado no mesmo dia.

“O banco costuma efetuar o pagamento da PLR no mesmo dia que distribui os dividendos aos acionistas. Os funcionários já se programam para receber. Com o pagamento no mesmo dia evita-se transtornos e descontentamentos”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, diretor do Sindicato. “Agora, aguardamos por uma resposta positiva”, completou.

Regras da PLR do BB

A PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB.

Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo banco, para cada semestre.

O módulo BB constitui-se de uma parcela constituída pela divisão entre os funcionários de 4% do lucro líquido verificado no semestre, mais uma parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão.

  Fonte: Contraf-CUT
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