Webmail
quarta-feira, 24 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 04/07/2019

Seeb SP - Sindicato conquista reintegração de bancária do Bradesco demitida na pré-aposentadoria

Trabalhadora tinha mais de 27 anos de banco e estava há pouco mais de dois anos da aposentadoria; CCT assegura estabilidade de emprego às funcionárias em vias de se aposentar e que trabalharam 23 anos no mesmo banco nos dois anos anteriores à aposentadoria.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região conseguiu na Justiça a reintegração de uma bancária do Bradesco demitida (contando aviso prévio) na estabilidade pré-aposentadoria. A trabalhadora tinha 27 anos, 1 mês e 28 dias de trabalho no banco. A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco (e estejam em vias de se aposentar) a estabilidade de emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Para garantir a estabilidade, todavia, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação por escrito informando a condição, acompanhada de documentos que comprovem o tempo para requerer o benefício da aposentadoria.

A bancária havia sido contratada em janeiro de 1992, e dispensada em março deste ano. Pela simulação de benefício previdenciário, poderia se aposentar por tempo de contribuição em 2 anos, 1 mês e 24 dias. Todavia, ela foi foi dispensada sem justa causa e com aviso prévio indenizado de 90 dias, a menos de 2 meses para alcançar a referida garantia provisória de emprego.

A decisão favorável à trabalhadora é da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo. No despacho, a juíza substituta Shirley Aparecida de Souza Lobo escreveu: “Não considerando a projeção do aviso prévio, o só fato de faltar menos de 2 meses para alcançar a garantia já deixa evidente o caráter obstativo da dispensa. Portanto, reputo a dispensa obstativa da aquisição da garantia normativa”.

A reintegração deverá ser feita no prazo de cinco dias a contar da intimação da decisão. Cabe recurso.

“O Sindicato conseguiu mais uma vitória importante. Desta vez, uma bancária foi dispensada na iminência da aposentadoria, já tendo a garantia da estabilidade. É importante que os bancários em situação semelhante nos procurem e façam valer seus direitos garantidos”, ressalta o dirigente sindical e bancário do Bradesco Valdemar de Souza, o Piu-Piu, que acrescenta: “O Sindicato luta pela manutenção e ampliação de direitos coletivos, mas também dos individuais. Toda vitória conta. Os bancários devem confiar na entidade e nos procurarem todas as vezes em que se sentirem prejudicados”, acrescenta.

O dirigente ressalta que o Sindicato tem recebido queixas de bancários que estão na mesma situação e que obtiveram uma negativa do Bradesco por não terem comunicado por escrito a opção pela estabilidade. “Além da comunicação escrita, devem ser entregues ao banco cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário (clique aqui para obtê-lo) com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esta carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal (veja o modelo aqui). 

Antes de entregar a carta ao banco, o trabalhador precisa agendar um horário no Sindicato, de segunda à sexta-feira, exceto às quartas, das 9h às 18h, pela Central Telefônica (telefone 3188-5200) ou na Central de Atendimento (3188-5256). Nas quartas-feiras, o atendimento é na Regional Osasco, e o agendamento é feito pelo telefone 3682-3060. 

  Fonte: Seeb/SP
  • Whatsapp
  • Telegram

Leia Mais

FETEC-SP é uma marca registrada. Todos os Direitos Reservados.
INFOSind - A MAIOR Empresa de Gestão Sindical do Brasil