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quinta-feira, 18 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 21/02/2019

Idade mínima, 20 anos de contribuição, benefícios menores e BPC de R$ 400

E quem quiser receber o valor integral da aposentadoria terá de contribuir para o INSS durante 40 anos. Essa é a reforma da Previdência que, segundo Bolsonaro, ia acabar com privilégios

O texto da reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL), confirmado nesta quarta-feira (20), com a entrega da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional, prejudica especialmente os trabalhadores e trabalhadoras mais pobres, dificultando a aposentadoria e reduzindo o valor dos benefícios. Já, os militares, que se aposentam com, em média, 50 anos, não serão afetados pelas medidas apresentadas. Segundo o governo, a mudança na aposentadoria dos militares deve ser apresentada em 30 dias.

Uma das principais mudanças para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos é a obrigatoriedade de idade mínima para se aposentar. Se o Congresso aprovar as mudanças, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. A PEC obriga o trabalhador e a trabalhadora, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, a se aposentar com 65 anos (homens) e 62 (mulheres).  A PEC também aumenta o tempo de contribuição de 15 para 20 anos.

Atualmente, os trabalhadores podem se aposentar por idade aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com o mínimo de 15 anos de contribuição. Outra modalidade de aposentadoria é por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. Neste caso, basta ter  30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. É possível se aposentar também pela fórmula 86/96.

A nova regra de cálculo da aposentadoria vai considerar 60% da média de todas as contribuições feitas pelos trabalhadores ao INSS durante 20 anos. Se trabalhar mais de 20 anos, o percentual subirá 2% a cada ano de contribuição.

Quem quiser receber 100% do valor do benéfico terá de contribuir durante 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%.

Alíquota maior

Para os trabalhadores de empresas privadas, as alíquotas vão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa de salário (como no Imposto de Renda). Hoje, as alíquotas são de 8% a 11%, calculadas sobre todo o salário.

Já a alíquota dos servidores públicos começará em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Os que ganham mais de R$ 39 mil por mês pagarão alíquota mínima de 16,11%.

Atualmente, a cobrança é de 11% até o teto da previdência dos servidores e de 11% sobre todo o vencimento para os servidores que entraram até 2013 sem adesão ao fundo de previdência privada.

Salário mínimo

As aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional, que hoje é de R$ 998,00.

Mas, os Benefícios de Prestação Continuada (BPC), pagos a pessoas com deficiência continuará sendo de um salário mínimo apenas para quem estiver condição de miserabilidade.

Já os idosos carentes, que antes recebiam um salário mínimo a partir dos 65 anos, terão os benefícios reduzidos para R$ 400,00 e só conseguirão ganhar um salário mínimo aos 70 anos. Pela proposta, os R$ 400 começarão a ser pagos a partir dos 60 anos.

Pensão por morte também será menor. Viúvos e órfãos que hoje recebem 100% da aposentadoria da pessoa que morreu, receberá apenas 60% do valor do benefício. Se tiver dependente receberá 10% a mais por cada adicional até atingir os 100% do benefício da pessoa que morreu.

A PEC da reforma da previdência de Bolsonaro tem uma jabuticaba que nada tem a ver com a aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras. É a diminuição do número de trabalhadores com direito a abono salarial, o PIS.

Hoje todos os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos têm direito ao PIS, um salário mínimo por ano. A proposta é pagar só para quem recebe um salário mínimo. Ou seja, se você ganhar um centavo a mais do que o salário mínimo, não vai mais receber o PIS.

Para os segurados rurais, a proposta do governo prevê a obrigatoriedade de idade mínima de 60 anos tanto para os homens quanto para as mulheres, com contribuição mínima de 20 anos. A mesma idade mínima será aplicada para professores, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

  Fonte: CUT
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