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sexta-feira, 29 de março de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 05/08/2016

Dinheiro do FGTS retorna da conta do Tesouro para a gestão da Caixa

Portaria publicada pela Fazenda devolve ao banco público os recursos do fundo; o fato de antes caírem na conta do Tesouro era um problema, porque havia dificuldade em repasses, afirma sindicalista.
 
São Paulo – O Ministério da Fazenda anunciou hoje (5) alteração nos procedimentos para recolhimento dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As receitas oriundas da multa de 10% por demissão sem justa causa do empregado e da contribuição mensal devida de 0,5% sobre a remuneração deixarão de transitar na Conta Única do Tesouro Nacional.
 
Portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece que as receitas relativas à Lei Complementar 110/2001, que trata de contribuições sociais, que forem transferidas pela rede bancária à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, deverão permanecer na Caixa, que passará a ser responsável pelo registro contábil de receita e despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
 
“O fato de caírem os recursos na conta do Tesouro era um problema, porque o Tesouro fazia a retenção disso e tinha uma dificuldade de fazer esses repasses. A partir do momento em que esses recursos caem direto na conta da Caixa o dinheiro fica disponível”, afirma o representante da CUT no Conselho Curador do FGTS, Claudio da Silva Gomes.
 
“Se não houver uma má intenção do governo, a ideia é positiva, pois já que é um recurso privado, não tem de estar na conta do Tesouro, que trata isso como recurso público. De fato, tem de ir para o gestor, que é a Caixa Econômica Federal”, afirma Gomes. “A diferença é que esse dinheiro fica imediatamente disponível no fundo. Se ele não vai para o Tesouro, ele vai diretamente para a Caixa e o Conselho Curador passa a fazer a gestão. E o Tesouro repassava esse dinheiro não necessariamente em tempo hábil.”
 
O dinheiro do FGTS estava com o Tesouro desde 2012, quando foi publicada portaria prevendo que esses recursos, por serem receitas da União, deveriam transitar pela Conta Única do Tesouro Nacional para registro contábil. A liberação dessa receita estava sujeita à programação financeira feita pelo Ministério do Trabalho junto ao Tesouro Nacional.
 
O Ministério da Fazenda informou, ainda, que a alteração se deu em razão do entendimento de que as contribuições instituídas pela Lei Complementar 110/2001, de natureza tributária, constituem receitas integralmente destinadas ao FGTS e, ainda que integrem o orçamento da União e devam ser registradas e executadas no Siafi, não há necessidade de seu trânsito financeiro na Conta Única do Tesouro Nacional.
 
Crédito consignado
 
No dia 15 de julho, foi sancionada e convertida em lei a Medida Provisória (MP) 719/2016, que permite o uso de parte dos recursos da conta vinculada do FGTS e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada.
 
O representante da CUT informou que o Conselho Curador tem entre suas próximas tarefas definir “os prazos e os limites de taxas para que os bancos possam cobrar dos tomadores desses recursos. Ainda não está implementado, mas já foi aprovado como lei”.
 
Segundo Gomes, para o conselho definir as taxas e spread a ser cobrado pelos bancos, “é consenso entre os representantes dos trabalhadores que o limite é o mesmo dos servidores públicos e aposentados, já que não existe risco para os bancos porque é uma garantia que está ali, é a poupança do trabalhador”.
 
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros.
 
Fonte: Agência Brasil e Agência Senado
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