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sábado, 20 de abril de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 20/07/2016

Curso de Negociação Coletiva de Saúde do Trabalhador abordará saúde como um direito fundamental

Durante os três dias, dirigentes sindicais de todo o Brasil irão conhecer os métodos para problematizar os conceitos de saúde e doença.
 
A Saúde, um direito humano fundamental do trabalhador. Esse é um dos temas do Curso de Negociação Coletiva de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Bancário (a), organizado pela Contraf-CUT, nos próximos dias 26, 27 e 28, na Escola Dieese de Ciências do Trabalho, em São Paulo.
 
Durante os três dias, dirigentes sindicais de todo o Brasil irão conhecer os métodos para problematizar os conceitos de saúde e doença e suas determinações sociais. O curso vai possibilitar aos participantes uma reflexão sobre a relação entre trabalho e processo saúde-doença dos (as) trabalhadores (as) e também analisar o trabalho para além da noção de “riscos ocupacionais”, problematizando as condições de vida e trabalho, relações de trabalho, organização e gestão do trabalho.
 
Abaixo conheça um pouco mais dos princípios que norteiam a Saúde dos Trabalhadores.
 
Saúde - Direito Humano Fundamental:
 
Direito a participação.
 
O movimento sindical, ao se negociar a saúde dos trabalhadores, está diante de um processo bem diferente quando se negocia questões salariais. 
 
Quando a negociação coletiva tiver como pauta a saúde dos trabalhadores, alguns princípios devem ser considerados em todo o processo negocial: o princípio fundamental de que a saúde dos trabalhadores é um direito humano, que a saúde pertence aos trabalhadores e não ao patronato, ou ao médico do trabalho, ou ao departamento de recursos humanos, por exemplo.  A saúde é um direito individual e indisponível, logo, em se tratando da saúde dos trabalhadores, os mesmos devem ser protagonistas e atuarem ativamente nos determinantes sociais da saúde e não, como acontece hoje, a delegação de sua saúde para o patrão "cuidar".
 
Portanto, toda e qualquer política que trate da saúde dos trabalhadores, primeiramente, deve passar pelo crivo dos próprios trabalhadores e de seus representantes. O desenvolvimento de políticas de saúde dos trabalhadores deve garantir a participação dos trabalhadores e de seus representantes em todas as suas etapas de elaboração, aplicação e avaliação dos efeitos nas melhorias das condições da organização e processos de trabalho.  
 
Não respeitando esse princípio fundamental dos direitos humanos, todo e qualquer processo negocial coletivo sobre a saúde dos trabalhadores acabará sendo afetado negativamente, pois a garantia da participação dos trabalhadores, inclusive com poder de decidir, é ponto crucial na defesa da saúde e condições de trabalho. Caso contrário, corremos o risco de delegar ainda mais poderes para o patronato que já possui muita influência sobre a Medicina do Trabalho, sobre as políticas públicas da área da saúde e, desta forma, atuando unilateralmente nas políticas de saúde dos trabalhadores.
 
Hoje, o patronato bancário fala em “saúde do trabalhador como negócio”, assim, sendo submetida a uma “gestão”, a exemplo do que existe nos bancos como “gestão do afastamento”, “gestão do absenteísmo”, “gestão de pessoas” e demais políticas, porém, sempre caracterizadas pelo veto explicito da participação dos trabalhadores e de seus representantes.
 
Então, sendo a saúde do trabalhador pertencente ao próprio trabalhador, ela não pode e não deve ser delegada!
 
E o papel desempenhado pela Medicina do Trabalho e seus suportes?
 
Hegemonicamente, a Medicina do Trabalho, tem se posicionado de forma subordinada aos interesses do capital, é remunerada e controlada pelo patronato, está sempre a defender os interesses da empresa em detrimento de políticas de prevenção e de promoção da saúde para a classe trabalhadora. Assim, a Medicina do Trabalho não cumpre o seu papel social, não cumpre nem sequer as normas legais que regulam a matéria, não respeitam as Convenções da OIT, colaborando, decisivamente, para o aumento do exército de trabalhadores acidentados e adoecidos por conta do trabalho.  
 
Esse modelo, hegemônico no Brasil, da Medicina do Trabalho, instrumentalizado pelo patronato, que exclui os trabalhadores e seus representantes, tem se mostrado esgotado e necessita, urgentemente, ser trocado.
 
O setor patronal, especialmente os banqueiros, possuem uma visão muito mais econômica e gerencial da saúde dos trabalhadores, com objetivos claros de redução de custos e impostos, individualizando os processos – sempre querem negociar as pessoas e não o trabalho – e se recusam a discutir processos e organização do trabalho. Com isso, na maioria das vezes, o trabalhador adoecido acaba sendo demitido e depois permanecerá anos após anos tentando reaver seus direitos na justiça, que também pode despachá-lo de mãos vazias. E tudo isso acontece com o aval dos “especialistas” em Medicina do Trabalho.
 
Não se pode aceitar o que acontece hoje com a saúde dos trabalhadores, com a vida da classe trabalhadora que vai ao trabalho para garantir a sua sobrevivência e acaba se deparando com péssimas condições de trabalho, com processos e organização do trabalho que agridem a sua saúde, com um patronato que concebe a saúde dos trabalhadores como de sua propriedade.
 
Diante disso, cabe a classe trabalhadora fazer o devido enfrentamento político, afirmar e defender que a saúde dos trabalhadores é um direito humano fundamental, que a saúde dos trabalhadores pertence ao próprio trabalhador, que não se deve delegar e assim travar a luta coletiva em todos os espaços democráticos que discutem e deliberam sobre a questão.
 
Lista de verificação quanto a participação dos trabalhadores e de seus representantes nas Políticas de Saúde do Trabalhador na empresa:  
 
TRABALHADORES:

1. Os trabalhadores são consultados e participam no processo de avaliação de riscos profissionais?
 
2. Os trabalhadores receberam formação que lhes permita compreender o modo como os princípios gerais da prevenção são aplicados no desenvolvimento de medidas relacionadas com a saúde?
 
3. Os trabalhadores têm espaços para propor ideias destinadas a melhorar as normas de saúde?
 
4. Os trabalhadores têm instruções no sentido de notificarem os perigos e as deficiências existentes nas medidas adotadas pelo empregador com vista à proteção das pessoas?
 
5. Os trabalhadores são consultados sobre as instruções, os procedimentos, as políticas, etc., e participam na sua elaboração?
 
6. Quando se planeiam alterações, os trabalhadores são consultados e participam no processo que antecede a tomada de decisões definitivas?
 
7. Os trabalhadores têm instruções no sentido de indicar melhorias a introduzir nas medidas relacionadas com a saúde?
 
8. Os trabalhadores são consultados e participam no processo de seleção de ferramentas, equipamentos de trabalho e equipamentos de proteção individual que antecede a compra desse material?
 
9.  As soluções são “testadas” com os trabalhadores, com o objetivo de se conhecerem as suas reações antes de se tomarem as decisões definitivas?
 
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES

1. Existem procedimentos estabelecidos de comum acordo sobre a participação dos representantes dos trabalhadores?
 
2. Os representantes dos trabalhadores são consultados sobre todas as questões relacionadas com a saúde dos trabalhadores, nomeadamente sobre as avaliações de risco, as medidas, a designação dos trabalhadores responsáveis em matéria de segurança e saúde, primeiros socorros, etc., a formação no domínio da segurança e saúde ou a introdução de novos equipamentos, tecnologias, discutem processos e organização do trabalho, etc.?
 
3. Os representantes dos trabalhadores são consultados sobre as instruções, os procedimentos, as políticas, etc., e participam na sua elaboração?
 
4. Os representantes dos trabalhadores participam na tomada de decisões sobre saúde no âmbito, por exemplo, de órgãos consultivos e de grupos de decisão?
 
5. As auditorias de segurança e saúde envolvem ativamente representantes dos trabalhadores?
 
6. Os representantes dos trabalhadores participam ativamente na investigação de acidentes?
 
7. Os representantes dos trabalhadores estão autorizados a ausentar-se do seu trabalho sem perda de vencimento para discutirem problemas e fornecerem informações de retorno aos trabalhadores que representam?
 
8. Os representantes dos trabalhadores têm o apoio administrativo de que necessitam para o exercício pleno das suas funções?
 
9. Os representantes dos trabalhadores têm formação adequada sobre os princípios gerais da prevenção e sobre a aplicação desses princípios no local de trabalho? Os representantes dos trabalhadores receberam formação que lhes permita exercer as suas funções de representação?
 
FONTE:
Confederação Europeia dos Sindicatos
 
 
Fonte: Contraf-CUT
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