Medida Provisória permite a trabalhadores do setor privado uso de 10% do saldo ou 100% da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa
Em um esforço para fechar a última semana de votações antes do recesso parlamentar, previsto para começar ainda em julho, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) a Medida Provisória (MP 719/16), que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Permite, também, garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
O PSOL chegou a apresentar um destaque pedindo a retirada desta garantia, mas a proposta foi derrotada. O texto agora segue para o Senado. Como a medida perde sua validade no final de julho, a intenção na Câmara era aprová-la antes do recesso parlamentar, dando tempo para que o Senado possa apreciar a matéria.