Toda Medida Provisória (MP) tem força de lei. É um instrumento que deveria ser adotado pelo presidente da República somente em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos. Ou seja, já está valendo desde quando foi publicada, no dia 6 de janeiro de 2017. Mas, para virar lei definitiva, depende de aprovação do Congresso. Até que seja aprovada tem prazo de vigência limitado a sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
A MP 767/2017 é uma reedição da MP 739/2016, que perdeu sua validade no final de 2016 por não ter sido aprovada pelo Congresso.
Editada com o intuito de promover uma economia de R$ 7,1 bilhões/ano nas contas da Previdência, na prática é mais uma das medidas do governo Temer que promovem ataques aos direitos e conquistas trabalhistas. Outra medida que, mais uma vez, joga nas costas dos trabalhadores as contas que deveriam ser pagas pelo governo.
“Os estudos comprovam, o Regime Geral da Previdência Social é superavitário. O alegado déficit somente existe porque o governo federal, por meio do mecanismo de desvinculação das receitas da União (DRU), desvia recursos que deveriam ser destinados ao INSS. Além disso, o governo concede isenções fiscais às empresas. Com isso, muito dinheiro deixa de entrar no caixa da Previdência”, explicou Aline Molina, presidenta FETEC-CUT/SP.
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Fonte:
FETEC/SP