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quinta-feira, 28 de março de 2024

EM CIMA DA HORA

publicado em 30/01/2017

Fenaban confirma licença-paternidade de 20 dias

Federação dos bancos enviará comunicado às instituições financeiras informando que o benefício já está valendo; pais bancários agora terão direito a ficar mais tempo com seus filhos recém-nascidos ou adotados

São Paulo – Depois de muita cobrança, a Fenaban (federação dos bancos) informou ao Sindicato que reconhece a validade da licença-paternidade de 20 dias. A Fenaban disse ainda que entrará em contato com os bancos explicando que o governo federal confirmou a entrada em vigor do benefício e orientando as empresas a adotarem o novo período.

A licença-paternidade de 20 dias é uma conquista da Campanha Nacional Unificada de 2016 e está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. O direito foi determinado pela Lei 13.257, em vigor desde 8 de março de 2016. Assim como a licença-maternidade de 180 dias – conquista da categoria bancária em 2009 –, a licença-paternidade ampliada é concedida por meio do programa Empresa Cidadã, que estabelece “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante os dias de prorrogação da licença.  

Os recursos federais para a concessão do benefício por meio do Empresa Cidadã já estavam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Câmara em dezembro e sancionada em 10 de janeiro de 2017. Mesmo assim, vários bancários denunciaram ao Sindicato que os bancos estavam negando o direito.

Diante disso, o Sindicato pressionou a federação dos bancos, que alegava não ter conhecimento da aprovação no orçamento da União. Em reunião no dia 18 de janeiro, cobrou dos representantes da Fenaban o respeito ao direito e informou que a liberação dos recursos já estava prevista no item 13 da página 91 da LOA, chegando inclusive a repassar a eles o link da lei.

Como proceder – Para usufruir do direito, o bancário terá de fazer requisição por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.

  Fonte: Seeb/SP
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