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quinta-feira, 28 de março de 2024

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publicado em 03/12/2018

Empregados da Caixa têm até dia 20 para cumprir requisitos para o delta

O prazo final para que os empregados cumpram os requisitos exigidos para a ascensão no Plano de Cargos e Salários (PCS) da Caixa Econômica Federal vence no dia 20 de dezembro. Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, em 2019 todos podem aumentar em um delta os seus salários. Basta se enquadrar dentro das exigências definidas em negociação coletiva entre o banco e as entidades representativas dos trabalhadores.

A Caixa publicou a CI com os critérios que serão atualizados no RH 176, que define regras para promoção por merecimento, com os critérios discutidos entre a representação dos empregados e a Caixa na reunião ocorrida em 9 de outubro. Logo após a discussão as entidades representativas já haviam publicado os critérios para que os empregados conseguissem o delta na sistemática de 2018. Confira abaixo os critérios:

Quem tem direito

Todos os empregados das carreiras administrativa, profissional e serviços gerais, independentemente do PCS de vinculação podem receber o delta, que representa um reajuste de 2,35% do salário do cargo efetivo. Basta cumprir os requisitos estabelecidos. Neste ano, excepcionalmente, basicamente basta realizar o exame periódico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e cumprir 8 horas dos cursos do Agir Certo Sempre (veja abaixo os detalhes). Todas as informações sobre a Promoção por Mérito 2019 – ano base 2018 constarão no RH176 a ser atualizado em breve.

Critérios
  • apresentar pelo menos de 180 dias de efetivo exercício;
  • não estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
  • não ter aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 – RH053) iniciada em 2018;
  • não estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098);
  • não ter 02 aplicações de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), sendo uma em 2018 e já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
  • não ter registro de censura ética em 2018 (Ocorrência 1423 – RH103);
  • não estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de Dezembro de 2018;
  • apresentar PCMSO (ASO) válido;
  • ter realizado pelo menos 08 Horas de Capacitação dentre as ações integrantes do Programa Agir Certo Sempre, disponível no portal da Universidade Caixa.

Para o ano base 2019, as regras voltarão a ser debatidas com os representantes dos empregados no primeiro trimestre de 2019.

Histórico – Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos -, a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências, com um piso e um teto que, atualizado pelos índices de reajuste alcançados nas campanhas salarias, são de R$ 2.827 e R$ 3.631 respectivamente (valores atuais). Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento. O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.832, e a última (248) R$ 8.276, diferença de R$ 5.444 entre a referência final e a inicial.

Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

  Fonte: FETEC-CUT/SP - Fenae - APCEF/SP
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