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quinta-feira, 28 de março de 2024

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publicado em 02/10/2018

Financiários avaliam proposta da Fenacrefi nesta quinta-feira (4)

Orientação é pela aprovação da proposta que oferece 3% de reajuste nos salários e demais verbas.

Os financiários realizarão assembleias em todo o país, nesta quinta-feira (4), para avaliar a proposta apresentada pela Federação Interestadual das Instituições de Crédito de Financiamento e Investimento (Fenacrefi) ao Comando de Negociação dos Financiários da Contraf-CUT. A Confederação orienta a aprovação da proposta que oferece 3% de reajuste nos salários e todas as cláusulas de natureza econômica, inclusive PLR.

O reajuste corresponde à reposição da inflação (INPC entre 1º de junho de 2017 e 31 de maio de 2018) mais 1,22% de aumento real (veja abaixo tabelas de reajustes e da PLR).

Segundo o Secretário Geral da Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP), Eric Nilson, o processo negocial foi bastante complexo, com diversos pontos de divergências. Um dos maiores impasses da negociação referiu-se à criação de nova cláusula para regulamentar o trabalho aos finais de semana dos trabalhadores que fazem concessão de créditos e financiamentos em lojas e concessionárias. “A proposta do Comando era a garantia de um final de semana completo e um domingo de folga por mês para esses trabalhadores. As financeiras queriam ampliar a cláusula para todos os financiários”, explica o dirigente.

A Comissão de Enquadramento e Trabalho aos sábados, domingos e feriados deve começar a se reunir a partir de março de 2019. 

Índice

O reajuste inicialmente proposto era de 3,09%, mas por conta do impasse com a nova cláusula, a Fenacrefi ameaçou retroceder o reajuste para 2,96%. Após muito debate e resistência dos representantes dos trabalhadores, o índice proposto ficou em 3%.

Gratificação de função

Quanto à cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento, reconhecendo como devidas as horas extras, será descontado em execução o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações em andamento. A mudança não impacta aos trabalhadores ativos, tampouco nas ações anteriores à assinatura do acordo.

Férias

Outra conquista aos trabalhadores foi a possibilidade de parcelar em até três vezes o adiantamento de férias, que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso.

Validade de dois anos

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foram mantidas e tem validade de dois anos, entre 2018 e 2020. Para 2019, ficou garantido a reposição da inflação com o 1% de aumento real.

O Comando negociou um percentual para a manutenção da negociação, com desconto de 1,5% do salário corrigido e da PLR, com teto. O valor é menor do que a soma do imposto sindical e a contribuição negocial, anteriormente cobrados.

  Fonte: FETEC-CUT/SP com Contraf-CUT
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