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quinta-feira, 25 de abril de 2024

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publicado em 14/12/2017

Santander usa reforma trabalhista para lucrar tirando direito dos trabalhadores

A reforma trabalhista de Michel Temer começou a afetar diretamente os bancários do Santander. Sem qualquer negociação com os trabalhadores, o banco está impondo mudanças no acordo de horas extras e no fracionamento das férias. A nova lei permite a negociação direta entre empresa e trabalhador nesses dois temas, em uma correlação desigual de poder, na qual o empregador pode impor sua vontade sobre a prerrogativa de demitir o empregado caso não aceite os termos.

O banco também anunciou que a partir de março o salário passará a ser creditado no dia 30 e não mais no dia 20. E o décimo terceiro, que era pago em março e novembro, passará para os meses de maio e dezembro.

Segundo Alberto Maranho, secretário de Bancos Privados da Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP), os trabalhadores organizados terão de demonstrar ao banco sua insatisfação com esta postura arbitraria da instituição. “O Santander só mostra intransigência e está impondo mudanças que trazem prejuízos aos funcionários, se valendo de mudanças na legislação feita por um governo ilegítimo que retira, até mesmo, direitos previstos na constituição”, argumenta.

Na quarta-feira (13), em reunião da Comissão de Organização dos Empregados (COE), os dirigentes sindicais, com a contribuição de oito sindicatos da base da FETEC-CUT/SP, redigiram e entregaram um documento aos representantes do banco cobrando a revogação das medidas tomadas e abertura de negociação.

Durante a reunião, os dirigentes sindicais reforçaram a enorme indignação causada entre os trabalhadores por causa do reajuste de 20% nos planos de saúde e do aumento na coparticipação das consultas e procedimentos médicos.

Demissão em massa

A reforma trabalhista atingiu em cheio os bancários do Santander. Nos últimos dias, o banco dispensou 170 funcionários, só na base sindical do Seeb/SP. Antes vedada pelos tribunais trabalhistas, a demissão em massa sem negociação prévia com o Sindicato agora é expressamente permitida pela nova legislação.

  Fonte: FETEC-CUT/SP
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