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quarta-feira, 24 de abril de 2024

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publicado em 26/10/2016

15 minutos: mulheres não podem trabalhar de graça

Caixa revive artigo arcaico da CLT que impõe às empregadas período não remunerado a mais na jornada; movimento sindical não vai aceitar este retrocesso.
 
A Caixa está obrigando as empregadas a cumprirem intervalo de 15 minutos não remunerados antes de iniciarem o período de hora extra. A Comissão Executiva dos Empregados enviou ofício à direção do banco cobrando explicações e a suspensão da obrigatoriedade.
 
A imposição está prevista no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas se encontrava suspensa na Caixa devido ao acordo específico. Para justificar o retorno da obrigatoriedade, o banco evoca uma decisão do Supremo Tribunal Federal que não existe, já que o mérito sobre a constitucionalidade da questão ainda está sendo julgado – o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, por isso o julgamento está suspenso.
 
A novidade com cara de passado deixou as bancárias furiosas. “É uma mudança péssima, retrograda. Parece que sempre encontram alguma forma de menosprezar as mulheres. Cadê os direitos iguais? A gente não luta tanto para isso? Por que essa distinção?”, questiona uma empregada. “Não deveria ter esses 15 minutos nem para as mulheres e nem para ninguém. Todo mundo mora tão longe”, reclama.
 
“Em uma época em que cada vez mais as pessoas, governos e empresas tomam consciência da importância de lutar pela igualdade e pelos direitos das mulheres, parece que por puro sadismo, a Caixa resolve ressuscitar uma determinação patriarcal, criada nos anos 30 sabe-se lá por que, e caída em desuso com o passar dos anos. Não vamos aceitar este retrocesso”, afirma Claudia Fumiko, dirigente do sindical e empregada do banco estatal.

  Fonte: Seeb/SP
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