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sexta-feira, 29 de março de 2024

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publicado em 21/06/2016

Movimentos feministas alertam sobre mudanças na lei Maria da Penha

Alteração na lei propõe militarização de entrega da intimação ao agressor
 
Está em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal o PLC- 07/2016, oriundo da Câmara Federal, que altera a Lei 11340/2006, conhecida por Lei Maria da Penha.
 
Em agosto, a Lei Maria da Penha completa 10 anos de existência e, nesse período, foi a ação governamental que mais garantiu visibilidade ao crime de violência doméstica contra a mulher. A sua existência também foi capaz de impulsionar medidas estaduais e municipais no sentido de combater a violência.
 
A Lei Maria da Penha é uma lei que tem força, pois atua na prevenção, no combate e na punição da violência. A elaboração da Lei Maria da Penha partiu da luta do movimento feminista, foi acolhida e impulsionada pelo governo Lula, e, apesar dos problemas em sua implementação é uma das leis mais conhecidas e reforçadas pela população em geral. E ao longo de vários anos sofreu intentos de desqualificação ou alteração.
 
Entre as propostas de alterações do PLC-07/2016, está a inclusão de art. 1O-A que dispõe que a especialização e continuidade (24 horas de atenção ininterrupta) do atendimento policial e pericial são direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar e fixa as diretrizes e os procedimentos para a inquirição da vítima ou das testemunhas, estabelecendo, entre outros, prevenção da revitimização, isto é, que a mulher tenha que repetir a mesma história diversas vezes e que sejam inquiridas por vários profissionais.
 
Há a inclusão também do art. 12-A para instituir a especialização dos serviços policiais e que a mulher tenha um atendimento preferencialmente por servidoras (sexo feminino) que tenham passado por formação adequada. Esse artigo é importante, pois no caso de muitas delegacias da mulher a vítima é atendida por homens, o que a deixa insegura.
 
Embora estes itens já estejam comtemplados nos objetivos da Casa da Mulher Brasileira, que é parte do Programa Viver sem Violência lançado pela SPM no governo Dilma, a ser implantado em todos os estados (inicialmente nas capitais), não seria problema ter esta alteração pois reforça o papel protetor e promotor da igualdade, princípio da legislação brasileira.
 
O problema de alteração se instala no artigo Art. 12-B. “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I e II do art. 23 desta Lei, intimando desde logo o agressor”.
 
Esta alteração desresponsabilizaria magistrados que hoje têm esta função e passaria ser uma responsabilidade dos agentes policiais.
 
A nossa percepção é que apesar dos problemas apontados no tocante à lentidão e mesmo a omissão do sistema judicial, não justifica repassar esta função para a autoridade policial. Nós da MMM e da CUT lutamos pela desmilitarização e acreditamos que a autoridade policial já possui mais atribuições em relação ao controle da vida que o necessário.
 
Em 2012, nós da Marcha Mundial das Mulheres e da Secretaria de Mulheres da CUT, fomos parte em todo o país das discussões da CPMI da violência contra a mulher realizada pelo Senado e acompanhamos os debates onde as principais reclamações das mulheres foram em relação às delegacias e o mau atendimento prestado por elas. A forma irrelevante como os agentes policiais lidavam com as denúncias trazidas pelas mulheres, o que acontece na maioria das delegacias incluindo as especializadas para o público feminino, reproduziam a violência amplificando a gravidade dos casos. O espaço que deveria apurar e proteger, coloca em dúvida e trata com desrespeito o que as mulheres dizem.
 
O relatório final da CPMI-2012 também apontou que a maioria das delegacias em todo o país estão sucateadas, com insuficiência de servidores/as ou servidores/as com baixos salários e pouco capacitados para atuarem no atendimento a violência contra a mulher.
 
Neste processo foi denunciado o pouco ou a ausência de investimentos feitos pelos governos estaduais nas políticas de prevenção e enfrentamento a violência contra mulher.
 
Para além dos protestos do movimento feminista, as organizações de classe como AMB- Associação Brasileira dos Magistrados, a CONAMP Associação Nacional dos Membros dos Magistrados também denunciaram em notas a inconstitucionalidade desta alteração na lei Maria da Penha, bem como os prejuízos imputados caso esta alteração ocorra.
 
A CONAMP em conclusão de sua nota expõe “A utilização da primeira alteração legislativa à Lei Maria da Penha, como mote para patrocinar interesses corporativos de valorização de uma carreira policial, sem prévio diálogo com as demais instituições do sistema de justiça, com a consequente desfiguração do sistema de garantia de direitos fundamentais, é um verdadeiro desrespeito à luta histórica pela afirmação dos direitos humanos das mulheres e a tudo o que representa a Lei Maria da Penha”.
 
Diante do exposto, opomo-nos a qualquer alteração na Lei Maria da Penha sem que seja amplamente debatida com os movimentos feministas, com a sociedade civil, com os órgãos públicos do sistema judiciário e organismos de política para as mulheres. E exigimos a implementação integral da Lei Maria Penha e todos os programas nacionais de enfrentamento a violência contra a mulher como: o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Acreditamos que só assim poderemos viver em uma sociedade que não admite a violência sexista rumo a uma cultura de respeito, autonomia, liberdade e paz.
 
A violência contra mulher, não é o mundo que a gente quer!
 
 
 
Central Única dos Trabalhadore(a)s
Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT
Marcha Mundial das Mulheres
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