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sexta-feira, 29 de março de 2024

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publicado em 28/06/2016

CUT/SP lança cartilha sobre diversidade

Lançamento ocorre no Dia Internacional do Orgulho LGBT em ato solene na Assembleia Legislativa
 
A CUT São Paulo lança nesta terça-feira (28), Dia Internacional do Orgulho LGBT, uma nova edição da cartilha de formação sobre diversidade, fortalecimento da luta por direitos e a construção da igualdade no mundo do trabalho. O lançamento será durante ato solene em celebração à data, no auditório Paulo Kobayashi da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a partir das 19h.
 
A cartilha está em sua 3ª edição e traz um conteúdo revisado e ampliado, pois, desde as edições anteriores (no período 2009-2012), houve um aprofundamento da temática na Central Única dos Trabalhadores (CUT), assim como uma maior visibilidade na sociedade.
 
A atualização agrega novos conceitos, dá maior destaque aos direitos conquistados e traz orientações e informações para a organização dos trabalhadores/as LGBT.
 
“É inconcebível que no Brasil, como em outros países que se dizem democráticos, ainda existam ações homofóbicas. A persistência desses atos se deve, na verdade, devido a não aceitação do diferente e, mais do que isso devido ao incentivo à violência contra esse parcela da população”, disse a diretora de Políticas Sociais da FETEC-CUT/SP, Crislaine Bertazzi. Para ela, a cartilha é um instrumento importante para o debate do tema na sociedade e seus reflexos no local de trabalho. “Temos que garantir a estas pessoas não apenas o acesso ao trabalho, mas também a um ambiente inclusivo, com respeito e sem constrangimentos ou barreiras para a ascensão profissional”.
 
Em São Paulo, a Lei Estadual 10.948/2001 estabelece penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão da orientação sexual. Mas, a Lei somente foi regulamentada pelo decreto 55.589 nove anos depois, em março de 2010. “Somente uma lei federal pode alterar o Código Penal para fazer com que a homofobia seja considerada crime. Mas, nos âmbitos municipal, estadual e mesmo federal, é possível criar penalidades para a discriminação por empresas e pessoas em decorrência da orientação sexual. Foi isso que fizemos aqui em São Paulo”, explicou o ex-deputado Renato Simões (PT), autor do Projeto que se transformou na Lei 10.948/2001. “Depois foram mais nove anos de luta para que a lei fosse regulamentada”, completou.
 
Após a aprovação da lei, uma forte reação conservadora se formou na Assembleia Legislativa, através do veto da bancada evangélica a qualquer matéria que tratasse do tema da orientação sexual e de Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas junto ao Supremo Tribunal Federal por pastores e Igrejas, além das negociações com o Governo Alckmin, que passaram a ser feitas com setores cada vez mais conservadores.
 
LEI 10.948/2001
A Lei estabelece que será punida toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero. Estão sujeitos à punição todos os cidadãos, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público.
 
São considerados atos atentatórios e discriminatórios, entre outros, a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; a proibição do ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; o atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei; a prática pelo empregador, ou por seu preposto, de atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado; inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional; proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
 
No Rio de Janeiro, a Lei 7041/2015 também estabelece penalidades administrativas a agentes públicos e estabelecimentos que discriminem pessoas por preconceito de sexo ou orientação sexual. O artigo 6º, no entanto, isenta as instituições religiosas.
 
Stonewall
Entre 1967 e 1969, Stonewall Inn era um bar divertido localizado na rua Christopher, em uma região de encontro da população homossexual na cidade de Nova Iorque. O que antes era uma garagem, foi adaptada com orçamento reduzido e transformou-se num lugar animado e tolerante que atraía uma grande variedade de tipos de pessoas, especialmente jovens, e tornou-se uma alternativa aos "apropriados" ambientes caseiros ou aos inacessíveis bares de encontros do circuito gay.
 
Na noite de 28 de junho de 1969 uma força policial invadiu o bar Stonewall, o que já era fato comum na época. Alegavam vistoria na licença para a venda de álcool, pois os homossexuais eram considerados doentes e, por isso, não podiam consumir bebidas alcoólicas. Mas nessa noite o público se revoltou. O motim veio seguido de violentos protestos.
 
O dia 28 de junho, também conhecido como "Dia da Libertação da Rua Christopher", foi a primeira de várias noites em que a famosa rua se transformou num verdadeiro campo de batalha.
 
Os protestos de Stonewall marcaram o começo do movimento de libertação gay que transformou a opressão do público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) em chamadas para o orgulho e a ação.
 
Com informações da CUT/SP.
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