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quinta-feira, 28 de março de 2024

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publicado em 24/01/2020

Não há o que comemorar no Dia Nacional do Aposentado


A Lei 6.926/1981 instituiu o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente em 24 de janeiro. No entanto, em tempos em que a reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro foi aprovada pela maioria do Congresso Nacional, os trabalhadores (aposentados e que ainda estão na ativa) não têm muito a comemorar.
 
Pelas emenda constitucional sancionada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), trabalhadores e trabalhadoras, do campo e da cidade, precisarão completar 65 e 62 anos para se aposentar, respectivamente. Caso queiram receber a aposentadoria “integral” com a idade mínima, terão que contribuir por 49 anos ininterruptos para a Previdência.
 
Para Antonio Marcelo Mendes Ribeiro, secretário de Aposentados da Federação dos Bancários da CUT de São Paulo (FETEC-CUT/SP), o argumento apresentado pelo governo Bolsonaro para justificar a reforma é o mesmo utilizado ano após ano para negar aumentos nos benefícios: o “rombo” na Previdência. “Este rombo não existe! Bastaria o governo cobrar as empresas que devem para o INSS, deixar de conceder descontos nas contribuições que devem ser feitas pelas empresas e ele mesmo fazer a sua parte, ao deixar de desviar recursos do PIS/Cofins com a DRU (Desvinculação das Receitas da União) para destinar os recursos aos bancos, por meio do pagamento e amortizações da dívida pública com taxas altíssimas. Se fizesse isso, sobraria dinheiro para conceder aumentos nos benefícios dos aposentados e não precisaria onerar ainda mais os trabalhadores da ativa”, explica.

Estabilidade Pré-aposentadoria

Muita gente acredita que todos os trabalhadores têm estabilidade, garantida por Lei, quando faltam dois para se aposentar. Na verdade, nem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nem a Constituição Federal (CF) garante tal direito. Esse é um direito conquistado apenas por algumas categorias, como a bancária.
 
A cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2018/2020 dos bancários garante estabilidade de 12 meses anteriores à aposentadoria, proporcional ou integral, para quem tiver o mínimo de cinco anos de vínculo com o mesmo banco. Ou seja, quem entrou no banco em janeiro de 2013 completa cinco anos de vínculo neste mês. Neste caso, se faltar um ano para se aposentar, terá estabilidade garantida por todos esses 12 meses restantes.
 
A estabilidade aumenta para 24 meses quando o bancário completa 28 anos e a bancária 23 anos de trabalho na mesma instituição financeira.
 
“Essa é uma conquista da categoria que deveria ser estendida para todos trabalhadores e trabalhadoras. O mercado de trabalho é cruel com as pessoas de mais idade. Elas não conseguem se empregar e, com isso, são impedidas de se aposentar com salário integral”, afirma o diretor de Aposentados da FETEC-CUT/SP.
 
 
  Fonte: FETEC/CUT-SP
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